A Future Law em parceria com a Philip Morris Brasil torna público à comunidade acadêmica e profissional a abertura das inscrições para o Concurso de Artigos e convida pesquisadores, estudantes e profissionais do Direito e áreas afins a contribuírem com reflexões críticas e propostas inovadoras sobre os desafios regulatórios contemporâneos.
Os três primeiros colocados receberão os seguintes prêmios em dinheiro:
a) 1º lugar – R$5.000,00 (cinco mil reais);
b) 2º lugar – R$3.000,00 (três mil reais);
c) 3º lugar – R$2.000,00 (dois mil reais).
Tema do concurso: A regulamentação e os desafios jurídicos dos dispositivos eletrônicos para fumar e demais alternativas correlatas ao uso convencional do tabaco e da nicotina.
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) são produtos desenvolvidos para oferecer alternativas ao consumo tradicional do tabaco, utilizando tecnologias como aquecimento de tabaco, vaporização de líquidos contendo nicotina e outras inovações voltadas à redução dos riscos associados ao tabagismo. Entre os principais exemplos de DEFs estão os cigarros eletrônicos, sistemas de tabaco aquecido e produtos de nicotina sem combustão.
Os DEFs podem ser classificados em três principais categorias:
a) Cigarros eletrônicos (e-cigs ou vapes) – Dispositivos que aquecem um líquido contendo nicotina (ou sem nicotina), criando um aerossol inalável. Podem ter diferentes formatos, desde os descartáveis até os sistemas recarregáveis.
b) Sistemas de tabaco aquecido (HTPs – Heated Tobacco Products) – Tecnologias que aquecem o tabaco sem queimá-lo, reduzindo a produção de substâncias nocivas em comparação ao cigarro tradicional. Um exemplo amplamente conhecido é o IQOS, da Philip Morris Internacional (PMI).
c) Produtos de nicotina sem combustão – Incluem pastilhas, sachês de nicotina e outros formatos orais que oferecem nicotina sem necessidade de aquecimento ou vaporização.
O concurso de artigos tem o objetivo de estimular a pesquisa acadêmica e profissional sobre a regulamentação ou o banimento dos dispositivos eletrônicos para fumar, fomentando debates fundamentais e inovadores sobre as melhores práticas regulatórias e jurídicas relacionadas a estes produtos.
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