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Legal Design, Visual Law e Melhoria nos Contratos

Como Legal Design e Visual Law podem ajudar até mesmo os contratos tecnicamente impecáveis.

Uma parceria com

De acordo com o ilustre professor Caio Mário, um contrato seria “um acordo de vontades na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir; resguardar; transferir; conservar; modificar ou extinguir direitos” ou, de forma mais sucinta, um “acordo de vontades com finalidade de produzir efeitos jurídicos”.

Ou seja, o contrato nada mais é do que o instrumento jurídico através do qual uma parte se compromete com outra a ter uma determinada conduta, gerando assim direitos e obrigações mútuas. Apesar de toda a definição jurídica, para os contratantes, o que interessa no fim do dia nada mais é saber o que irão dar ou receber como resultado daquela negociação e daquele acordo de vontade, o que muitas vezes abre margem para eventuais conflitos futuros em razão da falta de atenção a detalhes contidos no contrato.

Vale lembrar que, conforme pontuado pelo professor Caio Mário, é necessário que o acordo de vontades que se pactua esteja em conformidade com a lei. Assim, o legislador inclusive explicita no Código Civil a existência do ato ilícito civil e reforça ainda a possibilidade de que mesmo aquele que age dentro da lei poderá incorrer em ato ilícito caso o titular do direito, ao exercê-lo, exceda manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Além disso, visando ainda o ganho de autonomia e a busca por paridade nas relações negociais e contratuais, o legislador civilista deu primazia ainda à busca da boa-fé, explicitando esse interesse ao consagrar que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. Assim, na ótica civilista, criou-se a percepção de que essa mesma boa-fé gera deveres anexos, dentre os quais se encontram os deveres de lealdade, honestidade, ética e informação.

Assim, conforme leciona o professor Clóvis V. do Couto e Silva, as obrigações estariam contidas em um processo dinâmico, complexo, onde o adimplemento não está estaticamente previsto, o que demandaria, portanto, uma visão em que credor e devedor não ocupam posições antagônicas, ou seja, tanto um quanto o outro empenham-se para o adimplemento.

Ora, mas se a norma legal tanto favorece a implementação de uma cultura diligente e colaborativa, causa estranheza que, segundo dados do último levantamento “Justiça em Números” do CNJ, o assunto mais demandados das causas ajuizadas na Justiça Estadual tenham sido de Direito Civil, e justamente se ligando à Obrigações / Espécies de Contratos, o que se ao analisar os casos mais demandados no primeiro e segundo grau. Esse tema só não lidera os assuntos mais demandados nas turmas recursais e nos juizados, apesar de ocupar o 3º lugar nesse último.

Dentre as causas possíveis para esse cenário, uma delas poderia ser a existência de uma grande diferença entre o que se desejava pactuar e o que efetivamente se pactuou contratualmente nesses casos. Nesse sentido, parece ser senso comum que contratos mal elaborados e/ou redigidos podem vir, no futuro, mais a atrapalhar do que ajudar na resolução de qualquer eventual conflito ou dilema que venha a surgir entre os contratantes.

Para solucionar esse problema, seria possível pensar que, nesse caso, os advogados que elaboram contratos que não estejam muito bem alinhados aos interesses das partes deveriam ou estudar mais do direito contratual ou melhorarem as redações de suas minutas contratuais.

Ocorre que, por melhor que seja o advogado e, por melhor que aquela peça tenha sido redigida, sempre há o risco de que um dos contratantes não tenha entendido corretamente determinada obrigação contratualmente pactuada e, no futuro, venha a questioná-la.

Como o uso de técnicas de Visual Law e Legal Design podem melhorar sua abordagem?

Dessa forma, uma das ferramentas possíveis para auxiliar na mudança desse cenário seriam justamente o uso de Visual Law e do Legal Design. Nesse sentido, recentemente, o grupo VisuLaw, apresentou os resultados de sua pesquisa, realizada com magistrados da Justiça Estadual, indicou que 77,9% dos juízes e juízas estaduais responderam o Visual Law facilita a análise da petição, desde que o uso seja moderado. Em pesquisa anterior realizada com juízes federais, o resultado foi praticamente idêntico tendo em vista que 77,12% dos juízes e juízas federais indicaram para o mesmo sentido.

Porém, por que deixar ferramentas que vêm sendo tão aprovadas somente para o momento em que aquela relação contratual já se encontra desgastada e tensionada a ponto de gerar um debate judicial. Por que não aplicar, desde o início, esses conhecimentos na elaboração do próprio contrato?

Com o uso de técnicas de Visual Law e Legal Design na confecção do contrato, as chances de que eventuais desalinhamentos aconteçam poderão, portanto, ser reduzidas em razão do potencial que contratos mais visuais e com um design que melhore a experiência do leitor têm de tornar mais simples a interpretação, a compreensão e a clareza daquilo que se pactua, aumentando assim as chances de adimplemento.

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Autores

Rodrigo Fatudo
Customer Sucess Operator no Sem Processo, Advogado e entusiasta da Quarta Revolução Industrial.