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Segredos de negócio e Propriedade Intelectual, conheça dois cases de marcas que usamos

Propriedade Intelectual e Segredo de Negócio. Entenda como se relacionam e dois cases de marcas que usamos.

Uma parceria com

A espionagem é uma tática milenar que levou à queda e ascensão de impérios. Com a Guerrra Fria, os métodos se sofisticaram no duelo entre União Sovietica e EUA. Atualmente, ela subsistente tanto em termos estatais quanto no privado, entre empresas.

A perda por esta prática varia entre 10 a 25 bilhões de euros anualmente, de acordo com o professor Ansgar Ohlu. 

O Brasil possui leis para tutelar o registro de marcas e patentes, e também a concorrência desleal. Contudo, os segredos comerciais ainda não possuem um delineamento para coibir crimes como o roubo de segredos comerciais. 

Segundo Ricardo Villas Bôas Cueva, ministro do STJ,

 “Não temos uma jurisprudência para a proteção do segredo comercial, pois, até o momento, ações indenizatórias têm se resolvido nas instâncias ordinárias e não chegaram às instâncias superiores.” 

A tecnologia consegue fortalecer a espionagem industrial, pois fica mais difícil rastrear a utilização de técnicas para espionar. Há, contudo, regras na Lei de Propriedade Intelectual que poderiam tutelar os segredos do negócio. Seriam justamente as que coíbem a concorrência desleal, assim como no caso do trade dress, conforme este artigo. 

Mais especificamente, de acordo com o art. 193, III, XI e XII,da lei de Propriedade Intelectual poderíamos encontrar alguns exemplos de crimes de concorrência desleal com base na espionagem industrial:

        Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
        III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
  XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;
        XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude.

O tema é muito atual e existem diversos exemplos que comprovam a necessidade da positivação dos limites desse ato ilícito:

Um funcionário da General Eletrics foi demitido e está sendo processado por roubar dados da empresa sobre a produção de turbinas a gás e vapor ao tirar fotos de um por do sol. Como assim? A partir da esteganografia, que consiste em ocultar dados em outros arquivos, ele é acusado de enviar diversas informações para o governo chinês.

A Nike processou 3 designers que saíram da marca para trabalhar indiretamente para Adidas por meio de uma agência de Design. Ela alega que eles tinham acordos de não divulgação válidos por um ano,

Um dos pontos mais interessantes diz respeito ao designer Dekovic, que criou o tênis MoonWalker, em homenagem a Michael Jackson que era seu amigo, e segundo a Nike, era uma cópia de tênis vintages da marca. principalmente no que tange o lançamento do tênis MoonWalker

De fato é uma área ainda não explorada no nicho de PI, o que é uma grande chance para você. Vai ficar de fora?

Autores

Lucas Gouvea
Head de UX e Growth na Future Law